Ex-Tarifário - Nova Portaria
Foi publicada portaria (Nº 309, DE 24 DE JUNHO DE 2019) que alterou a legislação do ex-tarifário:
As principais mudanças são:
* A competência de análise dos pleitos passou para a Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação, subordinada a Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais;
* Adição de critérios de análise a existência de produção nacional equivalente tais como produtividade, prazo de fornecimento, preços, grau de automação da indústria nacional, etc.;
A adição desses critérios de análise parecem estar alinhada à posição do novo governo em prol da liberalização comercial, uma vez que julgará de forma mais criteriosa a existência de produção nacional de determinado bem. Estes critérios dificultarão a suspensão de redução tarifária por existência de produção nacional.
Saiba mais: http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-309-de-24-de-junho-de-2019-173014909